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Professores e pais acionam Justiça contra ensino remoto nas escolas

s obretudo na rede pública, em que o acesso dos estudantes e professores à internet muitas vezes é inexistente ou precário, teme-se o aprofundamento das desigualdades no aprendizado.

É com essa preocupação que começam a surgir ações do Ministério Público e projetos de lei para impedir que o ensino remoto na educação básica seja contabilizado como parte das horas letivas obrigatórias estipuladas pelo Ministério da Educação.

O ministério permitiu a flexibilização dos 200 dias obrigatórios no ano letivo, mantendo, porém, a exigência das 800 horas. Nesta semana, o Conselho Nacional de Educação recomendou que as aulas não presenciais sejam contadas na carga horária, abrindo a possibilidade para que conselho estaduais e municipais, que regulam rede pública e privada, permitam a prática.

No Rio de Janeiro, por exemplo, aulas são transmitidas pela televisão, salas virtuais foram criadas em parceria com o Google Classroom e material impresso e chips de internet estão sendo distribuídos aos alunos. Segundo a Pnad 2017, 65% dos domicílios fluminenses têm acesso à banda larga –o menor índice é o do Pará, com 29%, e o maior, do Distrito Federal, 78%.

Em Goiás, as aulas não presenciais acontecem desde 23 de março por meio de plataforma digital e atividades televisionadas, além da distribuição de material impresso em parceria com os conselhos tutelares e a Polícia Militar.

No começo de abril, o Ministério Público goiano recomendou ao conselho de educação goiano a suspensão das atividades obrigatórias, mas o órgão disse que não atenderia à recomendação, apresentando razões que não foram aceitas pela promotora do caso, Maria Bernadete Ramos Crispim. Ela então pede na Vara de Fazenda uma liminar que suspenda a resolução do conselho em validar as horas do ensino remoto.

“Diante das reclamações de pais e professores, eu fiz a recomendação para que revogassem a decisão, uma vez que não atendia à coletividade dos alunos e aumentava a desigualdade entre rede privada e pública”, diz Crispim. “Não é o momento de implantar aulas dessa maneira, pois parte dos estudantes não têm acesso à internet, o que aumenta ainda mais o fosso entre os alunos”, completa a promotora.

A Secretaria de Educação de Goiás diz estar cumprindo as determinações dos conselhos estadual e nacional de Educação. Ainda segundo a secretaria, os alunos têm mostrado produtividade.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná procurou o Ministério Público Estadual e o do Trabalho contra a educação a distância proposta pelo governo do estado, com plataforma online, aplicativo, aulas pela televisão e distribuição de apostilas. O conselho de educação paranaense, porém, ainda não normatizou a contagem das horas letivas.

A orientação do Ministério Público do Paraná é de que as Promotorias de Justiça que atuam na área de educação acompanhem e fiscalizem as propostas elaboradas e executadas no estado e nos municípios para que se garanta a qualidade e o acesso dos alunos às atividades.

Em São Paulo, o ensino remoto com carga horária obrigatória começou na segunda (27). No começo de abril, a Apeoesp, sindicato que representa os professores da rede estadual de SP, já havia procurado o Ministério Público contra a medida.

No dia 20, o Ministério Público de Sergipe emitiu recomendação para que escolas públicas e particulares antecipem férias de funcionários e professores. No estado, o ensino remoto está se dando por meio de plataforma online e transmissão de aulas pela TV.

Em Pernambuco, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação formalizou denúncia no Ministério Público para que atividades não presenciais não sejam consideradas como substituição de aulas.

Foi também o que fizeram, no Ceará, os membros da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, onde o ensino remoto começou em 30 de março, além de procurarem o Conselho Estadual de Educação e as secretarias municipais e a estadual. De acordo com dados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica, em 2018, um a cada quatro estudantes da rede pública não tinha acesso à internet.

Para Mary Guinn Delaney, assessora regional da Unesco em educação para saúde e bem-estar na América Latina e Caribe, os estudantes sem acesso a rádio, televisão e dispositivos online são os mais desfavorecidos pelos programas de educação a distância, e o uso apenas de materiais impressos não oferece suficiente interação com professores e outros alunos.

Ela chama atenção ainda para a necessidade de se garantir a equidade de gênero nessa forma de ensino. “As meninas podem estar em desvantagem no acesso e uso de dispositivos, além de terem menos tempo de aprendizagem devido às tarefas desproporcionalmente maiores do lar”, diz.

Mais detalhes: https://www.otempo.com.br/

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